Os crimes ocorreram em 2024, na zona Sul da capital. J. L. de S. N., ex-companheira do condenado, e E. O. S. foram vítimas de homicídio, cujas circunstâncias foram apuradas no curso da investigação policial.
A condenação reconheceu a responsabilidade penal de V. W. do C. M. pelos crimes de feminicídio e homicídio qualificado, fixando a pena total em 72 anos de reclusão. A decisão judicial também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Durante o julgamento, R. F. da S., que respondia à acusação de auxiliar na fuga após os crimes, foi absolvido pelo Conselho de Sentença.
O resultado representa uma etapa importante na responsabilização criminal pelos assassinatos e evidencia a relevância do trabalho investigativo na apuração de crimes contra a vida, por meio da coleta e análise de elementos probatórios que subsidiam a persecução penal.
A Polícia Civil do Estado de Rondônia reafirma seu compromisso com a investigação de crimes contra a vida, a elucidação de delitos e a produção de elementos probatórios que contribuam para a responsabilização criminal, em observância ao devido processo legal.
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Origem da matéria:
PC RO
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Ilustraitva