FIQUE SABENDO: LEI COMPLEMENTAR 236 AMPLIA POSSIBILIDADE DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EM QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
Postada em 16 setembro 2026, 16:39:00
A possibilidade também permite a escolha de árbitros com conhecimento específico sobre os temas discutidos
A Lei Complementar 236, de 2026, alterou dispositivos do Código Tributário Nacional e passou a prever a possibilidade de mediação e arbitragem em matérias tributárias e aduaneiras. A medida altera o tratamento dado a disputas que até então não podiam ser submetidas a esses mecanismos. Para o advogado Marcos Tavares, a utilização de mediação e arbitragem pode reduzir o contencioso fiscal e acelerar a análise de processos.
A possibilidade também permite a escolha de árbitros com conhecimento específico sobre os temas discutidos. A regulamentação dos mecanismos ainda depende de lei ordinária. Projetos relacionados ao tema estão em tramitação no Congresso Nacional. Outro ponto previsto é a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário durante a discussão por mediação ou arbitragem, desde que seja apresentada garantia do valor integral do montante discutido.
A alteração do Código Tributário Nacional também trata das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em matérias com repercussão geral e efeito vinculante. A previsão estabelece que esses entendimentos sejam aplicados também em favor do contribuinte nos processos administrativos tributários. Antes da mudança, processos administrativos podiam continuar mesmo após decisões do STF com efeito vinculante.
Em alguns casos, a Fazenda Pública também podia recorrer de ofício, mantendo a tramitação de processos sobre questões já decididas pela Corte. Na avaliação de Tavares, a aplicação do entendimento do STF nos processos administrativos pode reduzir a duração das disputas, além de ampliar a segurança jurídica e evitar a continuidade de processos que já tenham decisão vinculante do Supremo.
A lei, no entanto, teve vetos em dispositivos relacionados às garantias do contribuinte. Entre eles estão regras sobre a apuração de responsabilidade tributária, inclusive em situações envolvendo grupos econômicos e o redirecionamento da cobrança. Outro dispositivo vetado tratava da aplicação de multas isoladas relacionadas a pedidos de homologação ou compensação tributária que não fossem homologados.
Com o veto, permaneceu a possibilidade de aplicação da multa nesses casos. Regras sobre direito de defesa e devido processo, assim como a aplicação de multas, devem estar relacionadas à regularidade tributária, e não à ampliação da arrecadação.
As mudanças alcançam empresas de diferentes portes. A regulamentação da mediação e da arbitragem será acompanhada durante a tramitação dos projetos de lei. O objetivo, segundo o advogado, é estabelecer regras para a utilização desses mecanismos, garantir a análise especializada das disputas e preservar o direito de defesa nos processos tributários.
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Origem da matéria:
Simpi RO
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Ilustrativa