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AÇÃO > GARANTIDA COMPRA DE PASSAGEM COM DESCONTO SEM RESTRIÇÃO DE HORÁRIO OU ANTECEDÊNCIA

Postada em 21 agosto 2026, 17:42:00

Decisão definitiva da Justiça atendeu pedido do MPF e anulou normas que limitavam horário para compra de passagens interestaduais com 50% de desconto

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão definitiva na Justiça Federal de Rondônia que assegura a pessoas idosas o direito de comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de antecedência de dia e de horário. A decisão já transitou em julgado (quando não há mais a possibilidade de recursos) e confirmou a ilegalidade de restrições que dificultavam o acesso ao benefício previsto em lei.

A atuação do MPF resultou na anulação de dispositivos do Decreto nº 5.934/2006, do Decreto nº 9.921/2019 e da Resolução ANTT nº 1.692/2006. Essas normas impunham limites de horário ou prazos de antecedência para a compra dos bilhetes com desconto, o que, segundo o entendimento do MPF acatado pelo Judiciário, não possui amparo legal.

O direito agora reafirmado se baseia no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante o desconto de 50% no valor das passagens para idosos de baixa renda sempre que as vagas gratuitas já estiverem preenchidas. Com a decisão judicial, o MPF consolidou o entendimento de que esse benefício deve ser concedido independentemente de qualquer restrição temporal que não esteja expressamente prevista na lei federal.

Com o encerramento da fase de recursos, o processo retornou à 2ª Vara Federal Cível de Porto Velho, onde o MPF apresentará os trâmites necessários para que as empresas de transporte interestadual se adéquem à ordem judicial. A decisão é válida em todo território nacional.

Ação civil pública nº 0006150-26.2015.4.01.4100

Consulta processual

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Fonte/Texto:

MPF RO

Foto:

Ilustrativa

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