POSTOS DE COMBUSTÍVEIS ESTÃO PROIBIDOS DE EXIGIR CALÇA LEGGING, DETERMINA MAGISTRADA - LEIA!
Postada em 26 julho 2026, 10:20:00
A juíza do trabalho Clarisse de Caro Martins concedeu tutela provisória de urgência, na quarta-feira (22), proibindo um posto de combustíveis no município de Guajará-Mirim de exigir o uso de calças tipo legging por suas funcionárias frentistas. A decisão é fruto de uma ação ajuizada pelo sindicato da categoria (Sinposmetreron) com o objetivo de resguardar a dignidade das trabalhadoras e garantir o cumprimento da convenção coletiva.
Pela ordem judicial, a empresa tem o prazo de 24 horas para suspender a obrigatoriedade da calça legging e 10 dias para entregar gratuitamente novos uniformes às trabalhadoras. As novas peças devem seguir o mesmo material e padrão oferecido aos funcionários do sexo masculino, com calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento padrão. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 1.000,00 por funcionária prejudicada.
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Fonte:
rondoniavivo
Foto:
Ilustrativa