TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA RÉU POR TRÁFICO DROGAS - LEIA!
Postada em 11 junho 2026, 10:27:00
No dia 10 de junho de 2026, o juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho condenou um acusado de tráfico interestadual de drogas, que tentava transportar 62,4 kg de cocaína ocultos em baldes de massa corrida de cidade de Ariquemes para fora de Rondônia. A apreensão, feita pela Polícia Federal, ocorreu no dia 29 de agosto de 2024, em uma empresa de transporte de cargas localizada na rodovia RO-257.
A pena definitiva foi fixada em 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 560 dias-multa. Como o réu já respondia ao processo privado de liberdade, o juízo manteve a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, negando o direito de recorrer em liberdade.
Um segundo envolvido no caso, foi citado por edital por não ter sido localizado. Como ele não se apresentou e nem constituiu advogado, o processo e o prazo de prescrição foram suspensos em relação a ele, conforme o artigo 366 do Código de Processo Penal, mantendo-se em aberto a sua ordem de prisão preventiva.
A dinâmica do crime e a interceptação da carga
De acordo com a sentença, a ação criminosa utilizava a estrutura de empresas de logística para o transporte do entorpecente. Os envolvidos adquiriram e despacharam 30 baldes de massa corrida em Ariquemes (RO) com destino final à cidade de Fortaleza (CE). A dinâmica consistia na divisão de tarefas, uso de transportadoras, notas fiscais e dados de terceiros para dissimular o envio.
A carga foi descoberta durante uma fiscalização da Polícia Federal na garagem da empresa de transporte. Ao inspecionar o material de construção, os agentes constataram que 15 dos 30 baldes transportavam os tabletes de cocaína escondidos sob o produto lícito.
A defesa pleiteou a absolvição sustentando a tese de erro de tipo essencial, sob o argumento de que o acusado não tinha conhecimento da existência da droga e que apenas teria cedido seus dados pessoais para a compra do material de construção a pedido de um terceiro, isto é, outra pessoa, argumento que não foi acolhido pelo juízo.
Ao analisar as provas, o juízo de 1º grau constatou que a operação comercial não possuía lógica econômica comum, uma vez que os custos de frete interestadual para enviar massa corrida de Rondônia para o Nordeste inviabilizariam o comércio regular do produto, evidenciando que a mercadoria servia como meio de dissimulação. Além disso, as investigações apontaram que o réu já havia retirado pessoalmente cargas semelhantes na capital cearense e que recipientes idênticos aos utilizados no crime foram encontrados em sua residência.
Dosimetria e considerações sobre a aplicação da pena
Para o cálculo da pena, o juízo considerou a natureza e a grande quantidade da substância de elevado potencial lesivo, fixando a pena-base acima do mínimo legal com aplicação da majorante do tráfico interestadual, visto que ficou demonstrado a intenção de enviar a droga para outro estado da federação brasileira. Porém, a redução da pena a favor do réu deve-se à sua primariedade e não ter antecedentes criminais.
O juízo absolveu Inácio do crime de associação para o tráfico (artigo 35 da Lei de Drogas), por entender que não ficou comprovado o vínculo estável e permanente entre os investigados. Com a condenação pelo tráfico, foi determinada a incineração do entorpecente.
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Fonte/Texto:
TJ - RO
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