FIQUE SABENDO: MERCADORIAS NÃO PODEM SER RETIRADAS COMO FORMA DE COBRANÇA DE ICMS

Postada em 27 maio 2026, 07:32:00

Fonte/Texto: Simpi RO

Foto: Ilustrativa

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Empresários que possuem débitos de ICMS junto à Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, a SEFIN, têm enfrentado uma situação bastante difícil no transporte de mercadorias que é a retenção de cargas em postos fiscais, especialmente no posto fiscal de Vilhena, como forma de pressionar o pagamento imediato do débito.

 

A prática, no entanto, tem sido questionada judicialmente. O entendimento é de que mercadorias não podem ficar retidas ou “presas” apenas porque a empresa possui débito tributário em aberto. Isso porque a cobrança de tributos deve seguir os meios legais próprios, sem impedir o funcionamento da atividade empresarial.

 

A decisão é considerada favorável à classe empresarial, especialmente porque muitas empresas possuem pendências fiscais, mas dependem da circulação de mercadorias para manter suas operações, atender clientes e preservar o fluxo de caixa. Na prática, segundo relatos de empresários, a retenção costuma ocorrer quando a fiscalização exige o pagamento do DARE à vista para liberar a mercadoria.

 

Para o especialista em Direito Tributário Rafael Du, esse tipo de situação pode ser combatido por meio de medida judicial. “A existência de débito com a SEFIN não autoriza, por si só, a retenção da mercadoria como forma de cobrança. O empresário não pode ser impedido de continuar sua atividade econômica por causa de uma cobrança feita de maneira coercitiva”, explica.

 

O entendimento segue a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, que considera inadmissível a apreensão de mercadorias como meio indireto de forçar o pagamento de tributos. A Súmula 323 do STF trata justamente desse ponto, ao vedar a utilização da retenção de mercadorias como instrumento de coação fiscal. Em Rondônia, a SEFIN é o órgão responsável pela administração tributária estadual, e o Posto Fiscal Wilson Souto, localizado em Vilhena, atua no controle de entrada e saída de mercadorias no Estado. Diante desse cenário, empresários que estejam com mercadorias retidas por causa de débitos de ICMS devem buscar orientação especializada para avaliar a possibilidade de ingressar com medida judicial e garantir a liberação da carga.

 

A orientação é não deixar a situação avançar sem análise técnica, já que a retenção da mercadoria pode gerar prejuízos comerciais, atrasos em entregas, perda de clientes e impacto direto no funcionamento da empresa.

 

Assista:

https://youtu.be/9MuapAfBOU0

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