TRANSPORTADORA FAZ ACORDO DE R$ 97 PARA EVITAR EXCESSO DE CARGA NA 364

Postada em 07 abril 2026, 11:03:00

Fonte/Texto: MPF

Foto: Divulgação

***************** 

 

O Ministério Público Federal (MPF) firmou um acordo com a empresa Chapada Transportes Ltda para coibir danos às rodovias federais em Rondônia causados pelo excesso de carga. A transportadora se comprometeu a não dar saída a veículos de seus estabelecimentos, ou de terceiros contratados, com peso acima do permitido, além de observar o fiel cumprimento da legislação de trânsito. O acordo também estabelece que a empresa deve informar, no corpo da nota fiscal, o valor exato do peso líquido da carga, a tara do veículo e as respectivas placas.

 

Como reparação, a empresa deverá repassar mais de R$ 97 mil em equipamentos à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia. O montante poderá ser parcelado em até cinco vezes. A PRF indicará ao MPF a lista de bens ou serviços necessários, que será encaminhada à empresa para aquisição. Caso haja descumprimento do acordo, a transportadora deverá pagar multa de R$ 2,5 mil para cada vez que trafegar com excesso de carga.

 

O acordo, formalizado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento extrajudicial utilizado pelo MPF para regularizar situações de dano a interesses coletivos de forma célere, sem a necessidade de uma ação judicial. Por meio do ajuste, o infrator compromete-se a adequar sua conduta e reparar danos. O TAC possui força de título executivo extrajudicial, o que permite sua execução direta na Justiça em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas.

 

 

Inquérito Civil nº 1.31.000.001102/2022-34

© 2023 Central Rondonia - Todos os direitos reservados
desenvolvimento Adilson