BRASIL: JUSTIÇA DETERMINA USO DE TORNOZELEIRA A PRESO QUE NÃO TEM PERNAS

Postada em 15 março 2026, 10:28:00

Fonte originai da notícia:

https://www.migalhas.com.br/quentes/451864/justica-determina-uso-de-tornozeleira-a-preso-que-nao-tem-as-pernas

Foto: Ilustrativa

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Presídio apontou impossibilidade de instalar equipamento, e decisão foi revista no plantão para dispensar o monitoramento eletrônico.

 

 

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica ao obter o direito de cumprir pena em prisão domiciliar, em Blumenau/SC. A ordem gerou impasse, pois não havia como instalar o equipamento no apenado.

 

Após a decisão que concedeu a domiciliar com monitoramento eletrônico, o presídio informou, por volta das 22h do mesmo dia, que não realizaria a soltura, já que o condenado não possui as duas pernas e, portanto, não seria possível instalar a tornozeleira. Ao Migalhas, o advogado do caso, Diego Valgas, explicou que a limitação física do condenado já constava nos autos e foi um dos fundamentos apresentados pela defesa no pedido de prisão domiciliar. “Essa limitação física já estava informada nos autos, sendo um dos fundamentos do pedido de prisão domiciliar.”

 

O advogado também esclareceu que houve questionamentos sobre a possibilidade de instalar o equipamento em outra parte do corpo, hipótese descartada pela própria administração prisional. “Falou-se sobre usar o monitoramento em outro lugar, mas o próprio Departamento Prisional informou que não é possível instalar o equipamento de forma diversa. A tornozeleira eletrônica não é um relógio pequeno, é um dispositivo grande, rígido e projetado exclusivamente para o tornozelo, com sensor de violação e posição específica.” Diante da impossibilidade de cumprimento da ordem, a defesa acionou o plantão judiciário. A juíza de Direito Maria Augusta Tonioli, do TJ/SC, revisou a decisão e dispensou o uso da tornozeleira, determinando a liberação do apenado para cumprir a pena em prisão domiciliar. "Considerando o quadro clínico severo e a reduzida mobilidade, mostra-se adequada e proporcional a dispensa do monitoramento eletrônico, mantendo-se hígidas as demais condições da prisão domiciliar, suficientes à fiscalização judicial."

 

Caso 

O homem foi preso no último dia 9 para cumprir pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto, em condenação decorrente de homicídio culposo no trânsito ocorrido há cerca de oito anos. A defesa foi contratada no dia 11, quando apresentou pedido de substituição da pena por prisão domiciliar. No dia seguinte, 12, a Justiça deferiu o pedido, inicialmente condicionando a medida ao monitoramento eletrônico. A impossibilidade de instalação da tornozeleira levou à revisão da decisão no plantão judiciário.

 

Processo: 5008638-59.2026.8.24.0008

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