FIQUE SABENDO: EMPRESAS COM DÍVIDAS ATIVA E PRAZO PRORROGADO - VÍDEO!
Postada em 04 fevereiro 2026, 17:57:00
Fonte/Texto: Assessoria - Simpi RO
Foto: Ilustrativa
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Empresas de todos os portes precisam redobrar a atenção em 2026 diante de duas mudanças relevantes no cenário tributário brasileiro: a prorrogação do prazo para renegociação de débitos inscritos em dívida ativa e a obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para todas as pessoas jurídicas. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº 1/2026, prorrogando até 29 de maio de 2026 o prazo para adesão às propostas de transação tributária.
A medida amplia o tempo disponível para que empresas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União, com condições consideradas excepcionais. Podem ser incluídos débitos inscritos até 1º de novembro de 2025 nas modalidades de transação por capacidade de pagamento, créditos considerados irrecuperáveis e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Já a modalidade de pequeno valor contempla débitos inscritos até 30 de janeiro de 2025. As condições oferecidas pelo edital permitem descontos de até 75% sobre juros e multas, além de parcelamentos que podem chegar a 133 meses, com propostas ajustadas à realidade econômica de cada empresa. Especialistas alertam que o prazo adicional não deve ser interpretado como comodidade, mas como uma oportunidade estratégica para reorganizar o passivo fiscal de forma juridicamente segura e financeiramente viável.
A avaliação predominante é de que esta pode ser a última janela dentro deste edital para regularização com tais benefícios. Paralelamente, desde janeiro de 2026, passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente no momento da inscrição do CNPJ, sem necessidade de adesão prévia, e concentra o envio de intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com validade jurídica.
O não acompanhamento regular do DTE pode gerar consequências relevantes. Caso a mensagem enviada não seja acessada dentro do prazo legal, ocorre a chamada ciência tácita, situação em que a notificação passa a produzir todos os efeitos jurídicos mesmo sem leitura expressa pelo contribuinte.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece válido o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC. Para reduzir riscos, o sistema permite o cadastro de alertas automáticos, com até três endereços de e-mail e três números de celular, além da geração de um código de segurança para validação da autenticidade das mensagens.
A recomendação da Receita Federal é de acesso frequente ao e-CAC, consulta regular da Caixa Postal e manutenção dos dados cadastrais sempre atualizados. Diante desse cenário, a combinação entre a oportunidade de renegociação de débitos e a obrigatoriedade do DTE impõe uma postura mais ativa das empresas na gestão tributária. A falta de acompanhamento pode resultar em perda de prazos, autuações e aumento do passivo fiscal, enquanto a atuação estratégica neste momento pode significar economia relevante e maior previsibilidade financeira para os próximos anos.
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