TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO DO PLENARIO QUE CASSOU O MANDATO DE WELLINTON FOSECA
Postada em 23 outubro 2025, 14:28:00
Fonte/Autor:
CRondonia
Foto;
Arquivo
*****************
Porto Velho (RO), 23 de outubro de 2025 — O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a cassação do ex-vereador Welinton Pogeres Góes da Fonseca, conhecido como Negão do Isaú, confirmando a decisão da Justiça de Ji-Paraná que havia negado o pedido para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 371/2025, que o cassou por corrupção.
O julgamento no Tribunal, relatado pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, rejeitou o agravo de instrumento interposto pela defesa e manteve válidos todos os atos do processo administrativo disciplinar (PAD nº 5055/2025) instaurado pela Câmara Municipal de Ji-Paraná, que resultou na perda definitiva do mandato.
Primeira decisão negou liminar
Em 8 de agosto de 2025, o juiz Eliezer Nunes Barros, da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, negou o pedido liminar formulado por Fonseca em mandado de segurança. O ex-vereador alegava cerceamento de defesa e irregularidades no processo de cassação, mas o magistrado entendeu que não havia indícios suficientes de ilegalidade que justificassem interferência judicial.
“Não se constata, ao menos neste momento, a existência de elementos suficientemente robustos a justificar a concessão da medida liminar”, escreveu o juiz ao negar o pedido .
Tribunal confirma decisão e mantém cassação
Após a negativa em primeira instância, Fonseca recorreu ao TJ-RO por meio de agravo de instrumento. O recurso também foi indeferido liminarmente pelo relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia.
O magistrado observou que conceder uma liminar para reintegrar o ex-vereador ao cargo esgotaria o mérito da ação principal, o que é vedado pela lei processual. Ele também destacou que o processo legislativo observou o contraditório e a ampla defesa, com acompanhamento jurídico durante toda a tramitação.
“Não se verifica, ao menos por ora, a ocorrência de violação manifesta ao devido processo legal ou ao contraditório que autorize a suspensão imediata dos efeitos do ato de cassação”, apontou o desembargador .

Wllinton Fonseca teve mais uma liminar, negada pela Justiça (Arquivo)
Câmara reforça legalidade do processo
A Câmara Municipal de Ji-Paraná, presidida por Marcelo José de Lemos, reafirmou que o processo de cassação de Welinton Fonseca ocorreu dentro da legalidade e com base em provas documentais e testemunhais.
A Comissão Processante, responsável pelo julgamento político-administrativo, foi composta pelos vereadores Wanderson Cândido de Araújo (presidente), Weslei da Silva Brito (relator) e Edison Fidelis de Souza Júnior (membro).
O relatório final foi aprovado por unanimidade, resultando na cassação do mandato por corrupção e quebra de decoro parlamentar.
Situação atual
Com as duas decisões liminares negadas — em primeira e segunda instâncias —, o ex-vereador permanece definitivamente cassado e afastado da Câmara Municipal de Ji-Paraná.
O processo segue agora para julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda sem data definida, mas as decisões até aqui confirmam a validade integral da cassação aprovada pelo Legislativo.TRIBUBAL