MAGISTRADO MANTÉM ANDAMENTO DE PROCESSO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR WLLINTON FONSECA
Postada em 11 agosto 2025, 12:53:00

C/Rondonia
Foto:Arquivo
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O juiz Eliezer Nunes Barros, da 1ª Vara Cível de Ji-Paraná, indeferiu, no último dia 8 de agosto, o pedido liminar apresentado pelo vereador Welinton Poggere Góes da Fonseca para suspender o processo administrativo disciplinar (PAD) que tramita na Câmara Municipal e que pode resultar na cassação de seu mandato.
No mandado de segurança, Welinton alegou que houve abuso de poder por parte do presidente da Câmara, Marcelo José de Lemos, e dos membros da Comissão Processante — Wanderson Cândido de Araújo, Weslei da Silva Brito e Edison Fidelis de Souza Junior. Entre as supostas irregularidades, o parlamentar citou: negativa de acesso integral aos autos do PAD, uso de “prova emprestada” oriunda de processo sob segredo de justiça sem autorização judicial, ausência de fase instrutória e desigualdade entre acusação e defesa.
Apesar de considerar as alegações relevantes, o magistrado entendeu que não há, por ora, elementos suficientemente robustos para suspender o procedimento. Segundo a decisão, não foi comprovada de forma inequívoca a negativa total de acesso aos autos, e eventuais falhas na utilização de provas ou na condução do processo poderão ser sanadas no curso do PAD.
O juiz ressaltou que a suspensão de um processo administrativo disciplinar é medida excepcional, cabível apenas em situações de flagrante ilegalidade ou risco concreto de lesão grave e irreversível, o que não se verificou no caso. Citou ainda a orientação jurisprudencial de que a intervenção judicial nesse tipo de procedimento deve ser restrita e ocorrer apenas quando houver violação clara e imediata a direito líquido e certo.
Com o indeferimento da liminar, o processo na Câmara Municipal segue em andamento. As autoridades apontadas como coatoras serão notificadas para apresentar informações no prazo legal, e o Ministério Público será ouvido antes de nova análise do caso.