JUSTIÇA ELEITORAL REPROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DO EX-CANDIDATO ISAÚ FONSECA
Postada em 18 junho 2025, 17:15:00

A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Ji-Paraná reprovou as contas de campanha do ex-prefeito Isaú Fonseca, referentes ao pleito municipal de 2024. A decisão, assinada pela juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, acolheu pareceres técnicos e do Ministério Público, apontando falhas não sanadas e impedimentos à fiscalização.
As contas foram declaradas como “sem movimentação”, indicando ausência de receitas e despesas. No entanto, a Justiça considerou que a simples ausência de movimentação financeira não exime o prestador de cumprir todas as exigências legais e responder a diligências necessárias ao processo.
De acordo com a sentença, a omissão em esclarecer os pontos levantados comprometeu a transparência e a regularidade da prestação, levando à sua desaprovação com base na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
A Direção Municipal do partido União Brasil, junto com Isaú Fonseca, foi responsável pela apresentação das contas. Embora tenha sido aberto prazo para impugnações, nenhum interessado apresentou manifestação no tempo legal, levando à análise técnica e, posteriormente, à rejeição formal do documento.
A medida pode ter reflexos jurídicos e eleitorais, caso a desaprovação seja considerada em eventuais disputas futuras.
Documento oficial da decisão está disponível no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-TSE):
0600346-48.2024.6.22.0030 – Consulta Pública
Nota da Redaão
Segundo uma fonte ligada ao ex-cadidato, a decisão não é deficitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Porto Velho.